domingo, 11 de novembro de 2012

VOCÊ SABIA?


CONTA CORRENTE SEM TAXAS DE MANUTENÇÃO – SERVIÇOS ESSENCIAIS

O que são serviços essenciais?
Desde que entrou em vigor a resolução 3.518/2007, o Banco Central (BC), em 30 de abril de 2008, é possível de utilizar uma série de serviços bancários, como saques, extratos e folhas de cheques sem pagar tarifas por eles. São chamados serviços essenciais, que atende ao perfil de uso dos consumidores que utilizam o banco para fazer operações básicas.

São serviços básicos oferecidos de forma gratuita, necessários para a movimentação de sua conta corrente e poupança. As quantidades (franquias) foram definidas pela Resolução 3.919, do Bacen.

Vale lembrar que o usuário que já tem conta aberta tem direito de migrar para conta com apenas serviços essenciais. Se houver resistência da instituição, reclame a ouvidoria do banco e denuncie ao BC: 0800-979-2345 (www.bcb.gov.br) ou SBS Quadra 3, Bloco B, Ed. Sede, Caixa Postal 08670, CEP 70074-900, Brasília-DF.


Conta Corrente de depósitos à vista (Ex.: Banco do Brasil)
- Fornecimento de 1ª via de cartão de débito;
- Fornecimento de 2ª via de cartão de débito, exceto nos casos de perda, roubo, danificação e outros motivos não imputáveis ao Banco;
- Fornecimento de 10 folhas de cheques por mês, desde que o correntista reúna os requisitos necessários à utilização de cheques, de acordo com a regulamentação em vigor e as condições pactuadas*
- Compensação de cheque;
- Realização de 4 saques por mês - guichê de caixa ou terminal de autoatendimento;
- Fornecimento de 2 extratos contendo a movimentação do mês - guichê de caixa / terminal de autoatendimento;
- Realização de 2 transferências de recursos entre contas na própria instituição, por mês - guichê de caixa, internet ou terminal de autoatendimento;
- Realização de consultas mediante utilização da Internet;
- Fornecimento do extrato anual de tarifas (disponível a partir de fev/2009).

Os serviços essenciais possuem a cobrança de tarifas vedada, conforme Resolução do Banco Central do Brasil nº 3.919, de 25/11/2010.

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